Reprovado na Vaga PcD e Biopsicossocial do Concurso?

Vaga PCD e avaliação biopsicossocial
Foi excluído da vaga PCD no concurso? A decisão pode ser revertida.
Avaliações que desconsideram a legislação, que se baseiam apenas em critérios médicos ou que negam a condição sem análise adequada podem ser questionadas na Justiça. Entenda os seus direitos e aja dentro do prazo.
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Identificação do caso
Reconhece alguma dessas situações?
A banca não reconheceu a sua deficiência
Você concorreu como PCD, apresentou laudo médico, mas a comissão decidiu que a sua condição não se enquadra e te excluiu da vaga reservada.
A avaliação considerou só o lado médico
A perícia analisou apenas o aspecto clínico e ignorou os fatores sociais e funcionais que a lei exige na avaliação biopsicossocial.
A decisão veio sem explicação clara
Você recebeu apenas o resultado da exclusão, sem entender quais critérios foram usados ou por que o seu laudo não foi aceito.
Quando é possível recorrer
Nem toda exclusão da vaga PCD é definitiva
A avaliação de candidatos com deficiência precisa seguir a legislação e considerar todos os aspectos previstos em lei. Quando isso não acontece, a exclusão pode ser contestada. Veja as situações mais comuns.
01 Avaliação apenas médica, sem análise biopsicossocial +
A Lei Brasileira de Inclusão determina que a deficiência seja avaliada de forma biopsicossocial, considerando fatores sociais e ambientais além do aspecto clínico. Perícias que se limitam ao modelo estritamente médico podem contrariar a legislação.
02 Desconsideração do laudo apresentado pelo candidato +
Quando o candidato apresenta laudo médico que comprova a deficiência e a comissão não fundamenta tecnicamente por que afastou essa prova, a decisão pode apresentar vício e ser questionada.
03 Decisão sem fundamentação individualizada +
A exclusão da vaga reservada deve indicar de forma clara os motivos e os critérios utilizados. Um resultado que traz apenas a conclusão, sem explicar por que a condição não foi reconhecida, pode configurar vício de fundamentação.
04 Enquadramento em desacordo com a legislação +
As condições que caracterizam deficiência para fins de concurso estão previstas em lei e em decreto. Quando a comissão aplica um entendimento mais restritivo do que o previsto na legislação, a exclusão pode ser contestada.
05 Recurso administrativo analisado de forma superficial +
O direito ao recurso não pode ser apenas formal. Quando os argumentos e documentos do candidato não são respondidos, e a negativa apenas repete a decisão original, pode haver violação ao contraditório e à ampla defesa.
06 Composição inadequada da equipe de avaliação +
A avaliação biopsicossocial pressupõe uma equipe multiprofissional. Quando isso não é observado e a análise é feita apenas por um profissional, sem os demais aspectos exigidos, a validade da decisão pode ser questionada.
Quem vai cuidar do seu caso
Advogados especializados em concursos públicos
O Lambert de Faria & Zardo atua em direito administrativo, com foco na defesa de candidatos eliminados em concursos públicos.
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Atenção aos prazos
O tempo para agir é curto. Não espere.
Recurso administrativo
Em geral, de 2 a 5 dias úteis após a divulgação do resultado. O prazo varia conforme o edital de cada concurso, consulte o seu.
Mandado de segurança
120 dias a partir do ato administrativo, por força de lei. Esgotado o prazo, essa estratégia processual não pode mais ser utilizada.
Ação ordinária
5 anos, contudo, quanto mais cedo a medida for adotada, maiores são as chances de obter uma decisão útil antes do encerramento da validade do concurso.
Tutela de urgência
Poderá ser solicitada juntamente com o mandado de segurança ou com a ação ordinária, para garantir a continuidade no concurso enquanto o caso é julgado.
Se a exclusão ocorreu recentemente, solicite uma análise jurídica gratuita para verificar quais medidas processuais podem ser adotadas e qual estratégia é mais adequada ao seu caso.
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