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Foi aprovado em um concurso público, mas ainda necessita cursar disciplinas para colar grau antes da nomeação?

Se você já passou no concurso público, mas depende da conclusão de disciplinas para tomar posse, saiba que existe uma solução jurídica para garantir sua nomeação.

O direito do candidato reside no art. 47, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394/1996), que dispõe que:

Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

  ✅ Conforme se denota da norma acima transcrita, as instituições de ensino são obrigadas a possibilitar ao acadêmico a instauração de banca examinadora a fim de possibilitar a abreviação do curso de graduação pelo aluno interessado.

  ✅Passando o candidato pela banca examinadora e estando em vias de nomeação para cargo público de nível superior, o candidato tem direito à antecipação do procedimento administrativo de lançamento de notas, assegurado, por conseguinte, o adiantamento da colação de grau e a expedição do diploma.

 ✅  Se você se encontra nesta situação, entre em contato conosco para buscarmos uma efetiva solução para garantir sua vaga!

Perguntas Frequentes

1 - Existem requisitos para que eu possa fazer a banca examinadora na minha faculdade?

O art. 47, §2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação entende que terá direito à banca examinadora especial o aluno com “extraordinário aproveitamento nos estudos”. Trata-se de um requisito aberto, que pode ser regulamentado por norma interna da Instituição de Ensino.

Caso não esteja regulamentado pela Instituição de Ensino, a  jurisprudência majoritária entende que o requisito do “extraordinário aproveitamento”, é um conceito não deve ser interpretado restritivamente, e sim ser aplicado de acordo com a razoabilidade no caso concreto.

Não necessariamente. Caso não esteja regulamentado pela Instituição de Ensino, a  jurisprudência majoritária entende que a questão deve ser ponderada no caso concreto. É de ressaltar, ademais, que seria ilógico que a hipótese de realização da banca examinadora se restringisse aos casos em que completada toda a carga horária do curso. Afinal, nada teria a ser abreviado caso já cursadas todas as disciplinas da grade curricular regular.

Você deve fazer um pedido administrativo formal, seja através de um protocolo administrativo na Instituição de Ensino, seja através de uma solicitação por escrito para a Coordenação do Curso. Se o pedido for negado, é possível recorrer ao poder judiciário para garantir o seu direito.

Não. Caso a posse seja iminente, será possível solicitar uma tutela de urgência no processo (ou seja, uma decisão com efeitos imediatos antes do final do processo). O prazo dependerá da decisão judicial e do tempo para intimação da Instituição de Ensino.

Podemos auxiliá-lo com a análise do seu caso, intermediar a comunicação com a instituição de ensino e, caso necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à antecipação da sua colação de grau e a expedição do diploma.

Quem somos?

Na Lambert de Faria & Zardo Advogados, somos especialistas em Direito Educacional e Concursos Públicos. Atuamos na defesa de candidatos aprovados que enfrentam barreiras acadêmicas para tomar posse no cargo público, garantindo judicialmente a antecipação da colação de grau.

Nosso compromisso é assegurar seu direito de colar grau no tempo certo, evitando que atrasos burocráticos prejudiquem sua nomeação. Com ampla experiência em ações contra instituições de ensino, trabalhamos de forma estratégica para garantir sua posse sem complicações.

✅ Atuação Especializada: Advogados com expertise em Direito Educacional e Concursos Públicos.

✅ Processo Ágil: Solicitação de tutela de urgência para antecipação da colação de grau.

✅ Decisões Favoráveis: Tribunais já reconhecem esse direito, permitindo a expedição do diploma sem atrasos.

Garanta sua Posse! Fale com um Especialista Agora

O tempo está correndo! Se você já foi aprovado no concurso público, mas ainda precisa colar grau, podemos ajudar a garantir sua nomeação sem atrasos.

 Preencha o formulário abaixo e fale com um advogado especialista agora.

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